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NFS-e/DF: Comunicado

08 Janeiro, 2026

Prezado Contribuinte,

Informamos que, embora o formulário de emissão de NFS-e ainda não apresente os novos campos referentes à Reforma Tributária (grupos IBS/CBS), os dados das notas fiscais emitidas continuarão sendo transmitidos normalmente para a Base Nacional.

O sistema ISS.Net realizará o DE-PARA dos campos, em conformidade com as respectivas Notas Técnicas, garantindo a correta adequação das informações ao novo modelo.

Ressaltamos que, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, os grupos relacionados à CBS/IBS não serão obrigatórios neste primeiro momento. Para mais detalhes, consulte os links oficiais abaixo:

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 – DOU / Imprensa Nacional
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS – Regras de adaptação da Reforma Tributária

Para as empresas que realizam integração via webservice para emissão de NFS-e, disponibilizamos o Manual Técnico de Integração, que inclui:

Orientações de implementação
Modelos de XML comentados para cada método
Validador de estrutura de XML

O material pode ser acessado pelo link:
https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf

Informamos ainda que o contribuinte será comunicado sobre eventuais alterações na emissão da NFS-e, incluindo a data de liberação do ambiente de homologação da NFS-e padrão nacional, o período para realização de testes e a data em que o modelo ABRASF será descontinuado.

Ressaltamos ainda que a Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual.

Em caso de problemas de acesso via Certificado Digital, CLIQUE AQUI!

Informações sobre integração para emissão de NFS-e via Web Service, CLIQUE AQUI!

ATENÇÃO!
O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa (matriz ou filial da mesma raiz). Em caso de problemas de login, siga as orientações do link acima.

Caso o contribuinte possua procuração outorgada no sistema Agênci@Net e deseje acessar via CPF do outorgado, será necessário solicitar o primeiro acesso ao ISS.Net para pessoa física, clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: suporte.df@notacontrol.com.br ou clique aqui para falar conosco via chat.

Fonte: Fazenda/DF (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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